Não Conformidade e a Norma NBR ISO 9001 versão 2015
O que a ISO 9001 diz sobre Não Conformidade?
Saber o que a norma NBR ISO 9001:2015 diz sobre Não Conformidade ajudará você não só a compreender melhor esse conceito, como a realizar um tratamento mais eficaz da Não Conformidade. Então, separamos três trechos da norma em que esse assunto é abordado diretamente.
Mentalidade de Risco
Na introdução da norma, temos a relação do tratamento de Não Conformidade com a Mentalidade de Risco, um dos princípios de gestão da qualidade. Ao tratar Não Conformidades reais e potenciais, definimos ações corretivas e preventivas para melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), outro princípio da gestão da qualidade.
“0.3.3 Mentalidade de risco
A mentalidade de risco (ver Seção A.4) é essencial para se conseguir um sistema de gestão da qualidade eficaz. O conceito de mentalidade de risco estava implícito nas versões anteriores desta Norma, incluindo, por exemplo, realizar ações preventivas para eliminar não conformidades potenciais, analisar quaisquer não conformidades que ocorram e tomar ação para prevenir recorrências que sejam apropriadas aos efeitos da não conformidade.”
Informação Documentada
No requisito 8 Operação, item 8.7 Controle de saídas não conformes, a ISO 9001 define os pontos fundamentais no tratamento de uma saída não conforme. E exige que cada uma delas seja identificada e controlada, prevenindo, por exemplo, que um produto ou uma peça com defeito se misture aos demais. A norma também exige que a organização tome providências para tratá-las e cita algumas atitudes possíveis, de acordo com o tipo de saída não conforme. Além disso, a ISO 9001 exige que seja documentado uma descrição da Não Conformidade, a descrição das ações provenientes dela e o responsável pelo seu tratamento.
“8.7 Controle de saídas não conformes
8.7.1 A organização deve assegurar que saídas que não estejam conformes com seus requisitos sejam identificadas e controladas para prevenir seu uso ou entrega não pretendido.
A organização deve tomar ações apropriadas baseadas na natureza da não conformidade e em seus efeitos sobre a conformidade de produtos e serviços. Isso deve também se aplicar aos produtos e serviços não conformes detectados após a entrega de produtos, durante ou depois da provisão de serviços.
A organização deve lidar com saídas não conformes de um ou mais dos seguintes modos:
a) correção;
b) segregação, contenção, retorno ou suspensão de provisão de produtos e serviços;
c) informação ao cliente;
d) obtenção de autorização para aceitação sob concessão.
A conformidade com os requisitos deve ser verificada quando saídas não conformes forem corrigidas.8.7.2 A organização deve reter informação documentada que:
a) descreva a não conformidade;
b) descreva as ações tomadas;
c) descreva as concessões obtidas;
d) identifique a autoridade que decide a ação com relação à não conformidade.”
Tratamento da Não Conformidade
No requisito 10 Melhoria, item 10.2 Não conformidade e ação corretiva, a norma cita algumas características importantes no tratamento de Não Conformidades. Determina a necessidade de se tomar uma ação imediata, definir as possíveis ações corretivas e preventivas, implementá-las e avaliar a eficácia dessas ações. Mas esclarece que haverá variações de acordo com a natureza da Não Conformidade, proporcionalmente ao seu efeito e tipo. Todo esse processo é essencial para o cumprimento do requisito 10 da norma, Melhoria.
“10.2 Não conformidade e ação corretiva
10.2.1 Ao ocorrer uma não conformidade, incluindo as provenientes de reclamações, a organização deve:
a) reagir à não conformidade e, como aplicável:
1- tomar ação para controlá-la e corrigi-la;
2- lidar com as consequências;
b) avaliar a necessidade de ação para eliminar a(s) causa(s) da não conformidade, a fim de que ela não se repita ou ocorra em outro lugar:
1- analisando criticamente e analisando a não conformidade;
2- determinando as causas da não conformidade;
3- determinando se não conformidades similares existem, ou se poderiam potencialmente ocorrer.
c) implementar qualquer ação necessária;
d) analisar criticamente a eficácia de qualquer ação corretiva tomada;
e) atualizar riscos e oportunidades determinados durante o planejamento, se necessário;
f) realizar mudanças no sistema de gestão da qualidade, se necessário.
Ações corretivas devem ser apropriadas aos efeitos das não conformidades encontradas.”
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